terça-feira, 12 de abril de 2016

PMDB, codinome escândalo



Os erros e consequências da ditadura militar continuam produzindo graves consequências até hoje. Na política, talvez um dos maiores seja a criação, pelo Ato Institucional nº 2, do sistema bipartidário no país, por meio do qual surgiu o MDB, a sigla de oposição ao Regime, que por longos anos cumpriu bem seu papel. Com a decadência da ditadura, os generais resolveram retomar o pluripartidarismo para dividir a oposição e realizar alianças com setores mais conservadores do antigo MDB, agora PMDB. A nova política, levada a cabo por Golbery do Couto e Silva e pelo presidente Geisel, inaugurou as primeiras pontes entre o PMDB e o governo federal, fortes o suficiente para permitir um verdadeiro êxodo de políticos integrantes do PDS (partido de sustentação da ditadura) para o PMDB, levando, com eles, toda sua malha de prefeitos, vereadores, governadores e deputados. O exemplo mais famoso foi José Sarney, antigo líder do Regime no Congresso, que aceitara ser vice de Tancredo Neves na próxima eleição presidencial indireta.

A aliança de Tancredo com os antigos apoiadores do Regime, agora colegas em um mesmo partido, levou à uma mudança dramática na composição política do PMDB, que antigamente era um partido maciçamente votado nos centros urbanos, pelas classes média e baixa, e se tornou uma sigla com cada vez mais força no interior do país, em cidades médias e pequenas. Isso se explica pela adesão, no apagar das luzes do governo Figueiredo, ao partido de líderes políticos da antiga ARENA, que trouxeram para o partido seus “currais’’ eleitorais.

O Partido cresceu de 40% das cadeiras no Congresso para 53%, no governo Sarney. Após 1989, sofre uma grande perda com a criação do PSDB, que abarcou pelo menos metade dessas cadeiras – saíram boa parte dos membros originais do partido, obtendo o comando do partido aqueles que vieram da antiga ARENA (José Sarney e aliados). Os anos seguintes seriam de recuperação, principalmente quando o partido desistiu de concorrer às eleições presidenciais e focou em conquistar prefeituras e parlamentares. Foi assim que conquistou, em 1998, 2002, 2006 e 2010, as maiores bancadas do Congresso, o maior número de governadores e mais de mil prefeitos, principalmente em centros eleitorais tradicionalmente de domínio do antigo ARENA (Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraíba, Alagoas, por exemplo).

O tamanho do Partido, no entanto, se deve à única vez que ocuparam a presidência, em 1985, com José Sarney. Naquela época, o plano Cruzado havia congelado os preços e estagnado a hiperinflação, artificialmente mantidos até a eleição de 1986, quando o governo do PMDB conquistou 20 dos 21 governos estaduais em disputa. Além de governar praticamente todo o país, a gestão Sarney distribuiu mais de 3 mil concessões de rádio e televisão para políticos e apoiadores – o próprio presidente da República se premiou com dois canais de televisão no Maranhão – que estão na raiz da manutenção de grandes bancadas e prefeituras conquistadas pelo partido.

Assim, controlando as comunicações nas cidades do interior, aliados quase sempre ao governo federal pelo tamanho de suas bancadas e com o poder dos governos estaduais em quase metade do país, o PMDB é a síntese da política brasileira. E, agora, está prestes a reassumir o poder presidencial. Por infelicidade, cumpre lembrar que os métodos nada convencionais do partido em angariar poder e altas votações estão diretamente relacionadas a escândalos graves de corrupção e permitem suspeitar que o antigo opositor da ditadura é o epicentro de um sistema político viciado, durante mais de três décadas. Segue um pequeno histórico policial do partido:


 1- O início: a farra das concessões de rádio e TV pelo governo Sarney.

Tiveram como fim a cooptação de apoio político para que o mandato presidencial fosse estendido de 4 para 5 anos;


 2- Problemas de estatura: os Anões do Orçamento.

 Em 1993 e 1994, a CPI dos Anões do Orçamento denunciou os principais líderes do PMDB. Ibsen Pinheiro (RS), o mesmo que hoje comanda o diretório do RS pelo impeachment de Dilma, foi cassado;  Genebaldo Correa (BA) e Cid Carvalho (MA) renunciaram.

3- Os desvios no governo Orestes Quércia (PMDB-SP) .

Contra o ex-governador de SP foram investigados desvios do Banespa, compra sem licitação de equipamentos israelenses, irregularidades na venda da Vasp e na construção do Memorial da América Latina.

4- Luiz Estevão e o juiz Lalau.

É o único caso de senador cassado. Foi acusado pela CPI do Judiciário pelo desvio de R$ 169 milhões do prédio do TRT de São Paulo, num conluio com o Juiz Nicolau dos Santos Neto.

5- Jader Barbalho e o escândalo do Banco do Pará.

Presidente do Senado, teve que renunciar ao posto em 2001, envolvido em denúncias de desvio de dinheiro do Banco do Pará e fraude na Sudan. Foi preso. Elegeu-se deputado.

6- Joaquim Roriz e os desvios do BRB.

É o senador de carreira mais curta da História. Renunciou em 2007, após 5 meses de cargo, para fugir de processo de cassação. Suspeito de ter partilhado R$ 2,2 milhões desviados do BrB.

7- O casal Garotinho e o dinheiro que nunca chegou aos hospitais do RJ.

Os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha foram acusados pelo Ministério Público de terem se beneficiado de esquema que desviou R$ 61 milhões da Secretaria da Saúde em 2005 e 2006.

8- O caso Renan Calheiros.

Envolvido em denúncias de que teve despesas pagas por empreiteiras e de que usou notas fiscais frias na venda de gado, renunciou à presidência do Senado para fugir do processo de cassação. Ainda pendente de investigação perante o STF, o senador é investigado pela Operação Lava-jato.

9- Silas Rondeau e a propina das construtoras.

Acusado pela Polícia Federal de ter recebido R$ 100 mil dos diretores da Construtora Guautama, na Operação Navalha, acabou renunciando ao Ministério de Minas e Energia.

10-  Odílio Balbinotti.
Foi convidado por Lula em 2007 para ministro da Agricultura. Antes da posse, foi derrubado por denúncias de que teria desviado dinheiro do BB e forjado documento para facilitar empréstimo.

11-  Newton Cardoso e a eleição que custou demais.
As eleições do ex-governador de Minas foram sempre contestadas por parte dos adversários e foi denunciado por compra de voto por Itamar Franco. Sua ex-mulher diz que tem patrimônio de R$ 3 bi.

12-  O escândalo da Funasa.
Em 2008, o mininstro da Saúde, José Gomes Temporão, acusou de corrupção o presidente da Funasa, Danilo Forte. Apadrinhado de Eunício Oliveira, um dos líderes do PMDB, ele ficou no cargo.
13-  Romero Jucá, o campeão.
Ministro da Previdência de março a julho de 2005, o atual presidente do PMDB foi alvo de denúncias. Entra as principais, desvio de recursos do Ministério da Saúde para a Prefeitura de Cantá (RR). Ainda é investigado pela Operação Lava-jato. Jucá também é o recordista de inquéritos no STF: atualmente, responde a 33 acusações diretas, fora a lava-jato, desde falsidade documental, ocultação de patrimônio e posse de uma concessão de televisão, a TV Caburaí, ilegal para parlamentares. Em 2013, o Ministério Público tentou cassar seu diploma como senador, quando um assessor do homem foi pego pela polícia atirando R$ 100 mil pela janela de um carro.

14-  Ney Suassuna, o Drácula.
Antigo líder do PMDB, foi alvo da Operação Sanguessuga da PF, que investigou um esquema de desvio de dinheiro do Orçamento da União para compra de ambulâncias superfaturadas.

15- José Borba e  mensalão.
Antigo líder do PMDB na Câmara, foi para a cadeia por envolvimento com o mensalão.

16- A caça a Íris Rezende, ex-governador de Goiás .

Acusado de desviar recursos da prefeitura de Goiânia, chegou a ter parte dos bens bloqueados para ressarcir o município.


1    17-  PMDB, o vice-campeão de fichas-sujas.

Nas eleições de 2012, o PMDB possuía 49 políticos cassados ou condenados por denúncias de corrupção, logo atrás do PSDB. Em 2014, na lista divulgada pelo TSE com mais de 6 mil nomes de políticos inelegíveis por condenações, principalmente por contas irregulares, a maioria era ou já foi ligada ao PMDB. Fonte: http://www.tse.jus.br/hotSites/tcu/2014/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2014_Alfabetico.pdf.


1    18- A prisão de Natan Donadon (RO).

      

O PMDB foi pioneiro ao ter o primeiro deputado condenado e preso da história do país. Natan recebeu em 2010 uma sentença de mais de 13 anos por ter liderado um esquema que desviou R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia. Após o STF rejeitar seus recursos, ele foi preso em 2014. Apenas em 2013 o PMDB o expulsou.


19- No centro da Operação Lava-jato.


Segundo a PF, Jorge Zelada e Fernando Soares, o Fernando Baiano, foram apontados como operadores do PMDB no esquema de desvio dos recursos da Petrobrás. A missão dos dois era abastecer as campanhas do partido com dinheiro doado legalmente por construtoras, mas obtidos por meio de fraudes e superfaturamentos em contratos com a estatal. O total dessas doações ao partido soma em torno de R$ 20 milhões de reais, segundo a própria Polícia Federal. Nestor Cerveró, um dos ex-diretores da área de contratos internacionais da empresa e envolvido diretamente no esquema, também foi indicado e sustentado no cargo pelo PMDB, que comandava e comanda o Ministério de Minas e Energia, ao qual a Petrobrás é subordinada.


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      20- Eduardo Cunha, o "picareta-mor'' (apud Ciro Gomes) da República.

     Réu perante o STF, Cunha é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em uma operação de venda de sondas para a Petrobras. Segundo a denúncia do Procurador-Geral da República, Eduardo Cunha mantêm contas na Suíça, com saldo atual de U$ 5 milhões de dólares, mas por onde circularam cerca de U$ 470 milhões. Parte do dinheiro sustentou uma vida de luxo por parte da mulher e da filha do presidente da Câmara, com direito a roupas de grife, viagens internacionais e gastos milionários em cartões de crédito.


      Essa foi a lista da vergonha do PMDB. Esse é o partido que vai voltar a governar o país, em meio a uma das piores crises de sua história, causada por um sistema político cuja principal expressão é o próprio PMDB. Tem como dar certo?

terça-feira, 5 de abril de 2016

Um golpe no passado, um golpe no futuro


Parecia mentira, mas a democracia morria quando, no ato aparentemente legal do presidente do Senado, a presidência da República foi declarada "vaga'', em 1º de abril de 1964. Manipulando a legalidade, o presidente da Câmara assumiu o poder e baixou a cabeça para o "ato institucional nº 1'', que deu ao Congresso Nacional poder de eleger, indiretamente, o novo presidente do país, afim de completar o mandato interrompido de Jango, que se encerraria em 1965. Juridicamente, a aparência era de legalidade, afinal a vacância da presidência "estava na Constituição''.

Os 52 anos daquela noite fatídica para cá revelam mais coincidências do que diferenças. O ponto de contato que mais salta aos olhos é uma bipolaridade política entre um setor heterogêneo de grupos de esquerda e de centro-esquerda (que variavam de defensores do trabalhismo varguista a um temerário comunismo) e uma "direita'' com leves toques de liberalismo econômico e uma mistura perigosa entre fundamentalismo religioso, conservadorismo social, militarismo e moralismo. Haviam, nos dois lados, cabeças racionais que buscavam alternativas; mas a grande maioria das duas forças se comportava como se estivesse numa verdadeira guerra, estereotipando o outro lado dentro de conceitos e visões pejorativas: entreguistas e nacionalistas; comunistas e "patriotas''; aqueles que fundariam a "República sindicalista'' e os que "defenderiam a democracia.''

A semelhança com o embate dos "coxinhas contra petralhas'' é inevitável, inclusive pela semelhança do que ambos, em geral, defendem. A presença de uma crise econômica de grande envergadura, causada principalmente pela politica inflacionária do governo e agravada pela irresponsabilidade da UDN (o principal partido da oposição), levaram ao rompimento do pacto sócio-eleitoral entre capital/trabalho que davam sustentação ao governo, cuja manifestação mais visível era a histórica aliança entre PSD (um partidão com imensa força política em pequenas cidades e áreas rurais, onde vivia a maioria da população) e PTB (o partido de esquerda e do presidente Jango, que tinha forte apoio urbano de trabalhadores, sindicatos e da classe mais carente). Quando membros do PSD abandonaram a base do governo, como Juscelino Kubitschek e até Ulysses Guimarães, o governo sabia que o fim estava próximo.

A quebra da base de sustentação do governo, no entanto, não esgota os pontos de contato entre o presente o passado. Uma intensa propaganda anti-governo, embora nos dias de hoje mais discreta, foi desencadeada por parte da mídia, enquanto outros setores da mesma defenderam o governo a todo custo. A confusão reinante na opinião pública era clara: se todos os veículos de comunicação tem lado, em quem confiar? E foi assim que os acontecimentos se atropelaram em uma sucessão de desastres que levaram ao ato precipitado do general Olímpio Mourão, que direcionou suas tropas ao Rio de Janeiro para dar início ao golpe militar.

Evidentemente, já nesse ponto o presente se mostra muito mais diverso e complexo do que o passado. Além da ausência do elemento militar na política, a polarização da guerra fria entre comunismo e capitalismo e a intervenção direta de potências externas não se fazem mais sentir, embora a palavra "Cuba'' apareça mais no debate político atual do que "educação''. O protagonismo do poder Judiciário, que na crise de 64 foi vilipendiado e ignorado pelos principais atores políticos, hoje comanda um processo de "limpeza geral'' do Estado brasileiro, que é usado no cenário político para ora fortalecer o governo, ora a oposição.

Muito mais do que naquela época triste, há um enorme desencontro de informações e uma verdadeira avalanche de opiniões, ataques pessoais, seletividade e a sucessão desordenada de notícias que se contrariam favorecendo a distorção dos fatos e uma consequente confusão ideológica, moral e política, que somente dá aos pobres cidadãos a segurança de escolher "um dos lados'' e acreditar na "sua verdade''. Quem não escolhe um lado de vez tem lá suas "simpatias'', mas é certo que, atualmente, é quase impossível ser imparcial quando se está no olho do furacão.

Tudo isso não olvida a principal distinção entre 1964 e 2016, que vem se mantendo até agora, apesar de alguns baques aqui e ali. As instituições públicas - Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal - estão funcionando regularmente dentro das normas estabelecidas. Até agora, não há a constatação de que a atuação de promotores, juízes e ministros de tribunais superiores seja partidarizada como naqueles tempos. O principal problema a ser enfrentado consiste na contaminação dessas instituições - que são representadas por pessoas de carne e osso, com defeitos e virtudes - pela paixonite despertada pelo clamor popular, a adoção de medidas ilegais para perseguir uma "justiça'' a qualquer custo e a quebra da imparcialidade em nome da política (como manifesto no comportamento do Juiz Cata Preta e, a meu ver, do ministro Gilmar Mendes).

Esse temor se justifica pelo fato de que, com a isenção comprometida, as autoridades poderão ver suas operações, investigações e processos anuladas judicialmente (como já ocorrido nas operações Satiagraha e Castelo de areia, que atestaram a culpa dos investigados, mas foram judicialmente invalidadas por abusos cometidos na investigação). Outro problema de confiar a solução da "crise política'' aos operadores judiciais e policiais está no fato de que a classe política, embora golpeada, tem a seu favor o controle do Poder Legislativo e a morosidade judicial das cortes superiores, como o STF (que demorou longos anos para julgar, por exemplo, o mensalão e historicamente vem permitindo que manobras como a renúncia de mandatos eletivos federais acarretem em perda de sua competência, remetendo o processo para a primeira instância e reiniciando o processo - a manobra permitiu que o escândalo do mensalão do PSDB fosse julgado apenas depois de quase vinte anos).

O pior é que, atendendo às "vozes das ruas'' como confidenciou um certo ex-presidente, as autoridades podem derrubar parte da classe política e proporcionar um acordo político entre a oposição e os antigos governistas para esfriar a onda de combate à corrupção, estabilizar a economia e estabelecer um novo e duradouro pacto político. Atualmente, o único obstáculo a esse novo acordo, manifesto na aliança entre PSDB e PMDB (como a antiga UDN e parte do PSD) é o processo de impeachment da atual presidente que, mais desastrada do que Jango, vai se enterrando por si mesma. O "golpe'' consiste em derrubar o governo e mudar tudo sem mudar nada, com a decapitação de algumas lideranças políticas pela justiça brasileira, mas a preservação das velhas oligarquias que sobrevivem loteando o governo de acordo com suas necessidades. É um golpe político, não exatamente jurídico, como se diz - se não fossem as pedaladas fiscais, qualquer outro motivo poderia ter sido alegado para embasar o impeachment. Sim: como os militares, as autoridades podem sim ser o instrumento para que se arme a queda do governo - afinal, parlamentar também é "autoridade'' e o Tribunal do Senado que julgará o impeachment tem, em tese, mais poder político e jurídico que o próprio STF. A diferença é que, dessa vez, o instrumento pode muito bem ser dispensado pelos "autores intelectuais do golpe'', ao contrário dos militares, que assumiram o poder de vez.

Assim, os militares atenderam ao clamor "popular'' e mergulharam o país em algo muito pior do que o que se proponham combater (a "República sindicalista dos ladrões''); as autoridades precisam ter o mesmo cuidado para não escutar os mesmos clamores e entregar algo pior para o país.

É curioso como o Exército se denominava de "poder moderador'' do país, mesma nomenclatura muitas vezes atribuídas ao Judiciário, que nos últimos anos vem legislando e até governando, na "judicialização da política'' e no ativismo judicial. Para evitar uma nova tragédia para o país, é preciso, por parte das autoridades (congressistas, juízes, ministros, procuradores e policiais) temperança, respeito ao devido processo legal e publicidade das operações e processos.

E a crise, como resolver? Aplicando o que faltou em 1964. Faltou diálogo, e diálogo em tempos de polarização, por ironia, só se consegue com a consulta e participação popular, não como massa de manobra em manifestações de rua, mas exercendo democraticamente o poder do voto. Como essa alternativa não se mostra possível pelo acirramento dos ânimos, precisamos, com urgência, de um novo governo, algo somente a ser alcançado pelo reconhecimento do governo atual em sua incapacidade para superar a crise e da oposição em respeitar as leis e o estado de direito desistindo da aventura do impeachment. Um acordo político pode estabilizar a economia e permitir que um governo de transição, com os melhores nomes do país (apesar de que nos faltam estadistas que pensem mais no bem do país do que em perspectivas de poder) possa exercer o poder até as próximas eleições, com ou sem Dilma. Basta ter a vontade de dialogar e o pensamento no bem comum do Brasil.

Como também essa alternativa parece tema de música para um falecido John Lennon (imagine...), só nos resta derrotar o impeachment, continuar a velar pela legalidade das operações e processos judiciais e esperar que as condições do país forcem governo e oposição a um acordo político pelo bem do país. Ou embarcaremos em mais uma aventura que só pode ser chamada de "golpe.'' Não existem soluções fáceis para problemas complexos.

Todos sabem as consequências de 1964. Como uma roupa que não servia mais no corpo, o modelo político daquela época chegou ao ponto de que ou era trocado de vez por um novo ou se remendavam os panos velhos rasgando partes da roupa, para preservar aqueles que sempre comandaram o país. Estamos mais uma vez neste momento: ou transformamos a lava jato, a crise da classe política e do sistema partidário, bem como a crise econômica, em estímulos para avançar rumo ao futuro, com reformas na política, no sistema partidário e na economia, ou vamos permitir que as forças do atraso continuem a comandar o país em um verdadeiro pacto plutocrático. E isso independe de direita e esquerda: as oligarquias políticas não tem ideologia, nem lhes interessa ter.

Podemos tomar nossa democracia ou perdê-la mais uma vez, abrindo o precedente para uma tremenda insegurança institucional para futuros governos, sobre os quais penderá a ameaça do impeachment/recall disfarçado. A crise de uma democracia só se resolve com ela mesma; pensemos duas vezes antes de alimentar o nosso radicalismo e o de outrém; não existem salvadores.

A história nos verá como a geração que levou o país ao abismo ou aquela que soube usá-lo para se elevar.

Treze teses contra o impeachment - parte I



Tenho uma tendência a não concordar com "pensamentos únicos''. Ultimamente, é um incômodo relevante a certeza que alguns parecem ter de que o pedido de impeachment da presidente da República é algo inquestionável. É por isso que cabem treze pequenas observações sobre o que, juridicamente, está em jogo nessa discussão toda - que não se resume à vaidades acadêmicas e disputas doutrinárias (ou pior, um jogo partidário sem escrúpulos) mas ao o próprio Estado democrático de direito.

1- O cabimento do impeachment. Pode tirar a Dilma de qualquer jeito?

É cediço que “impeachment’’ (uma palavra inglesa que significa “impedimento’’) foi uma das primeiras formas de controle político do parlamento inglês sobre os ministros do rei. Como hoje, o processo era aberto quando algum ministro cometia uma violação legal de seus deveres, o que atravessou o atlântico até nós sob o nome de “crime de responsabilidade’’. Tal tipo de ilícito é imputado, como forma de controle, aos presidentes da República, prefeitos, governadores e algumas autoridades, que perdem o mandato ou cargo por decisão do órgão legislativo. Por tal gravíssima consequência – “anular’’ o voto popular que conferiu ao indivíduo o mandato eletivo - o crime de responsabilidade tem algo de mais gravoso que os crimes comuns, sendo especialmente reprovável na medida em que atenta contra a Constituição Federal – que é basicamente construída sob o pacto federativo como fundante da nação, a Separação de poderes como organização estatal básica e a prevalência dos direitos fundamentais como escopo de toda essa formação estatal.
Em suma, o impeachment é cabível, especialmente no âmbito punitivo do presidente da República, quando este macular algum aspecto relevante desses três pilares da Constituição (violando o pacto federativo, usurpando ou desrespeitando o poder Legislativo – inclusive descumprindo a lei- ou maculando direitos básicos do cidadão), violando um dever de função e, mais além, o próprio juramento de defesa da Constituição que profere ao tomar posse do cargo máximo do país. E somente nesses caos.

2- O que é crime de responsabilidade? Vale tudo?

Apesar de parecer fácil a simples literalidade do termo, poucos institutos provocam debates tão viscerais quanto o significado dessas três palavras. Pontes de Miranda dizia que não passavam de crimes no sentido jurídico do termo – condutas típicas, ilícitas e culpáveis – enquanto a maioria dos autores diz ser uma “infração político-administrativa’’ ou um conceito de caráter misto. Pode parecer irrelevante, mas a natureza jurídica desse tipo de “crime’’ pode determinar o futuro de um país.
O crime contra a responsabilidade, a meu ver, não é um “crime’’. A nomenclatura é imprecisa e errônea, já que se usou um termo especificante para se referir a algo que só o gênero poderia representar adequadamente. Explico: o nosso crime de responsabilidade (espécie) é uma “infração’’ (gênero) tal qual um crime comum (outra espécie) também o é. Ambos pertencem a um mesmo gênero, mas não se confundem, se distinguindo quanto ao tipo de pena que prescrevem, algo que decorre diretamente da importância social a que se atribui o bem jurídico que ambas tutelam – o que termina por determinar se o bem “não é tão importante’’ e pode ter seu prejuízo somente indenizado (infração civil), se é mais importante e deve ser “restaurado’’ com a prisão do infrator (infração penal) ou, se mais importante ainda, motiva a “anulação’’ do voto popular e a queda de um presidente eleito do poder (crime de responsabilidade). Como já dizia Aníbal Bruno, todo ilícito é uma contradição à lei, seja penal, cível ou crime de responsabilidade, mas tudo depende da hierarquia de valores envolvida.
Mas, enfim, qual a grande consequência dessa conclusão? Qualquer tipo de infração, seja política ou não, é composta de uma ou mais ações, condutas, comportamentos, que infringem a lei, e por isso devem se dar dolosamente (ou seja, com a intenção inequívoca de infringir a lei) contra um tipo prévio – uma descrição conceitual de uma conduta ilícita – que, por lógica, deve ter alguma claridade textual. Ou seja: o crime de responsabilidade, sendo uma infração, se sujeita claramente à necessidade de dolo (tal como os atos de improbidade administrativa, que tem natureza cível) e à previsão de um enquadramento legal prévio e claro e, além do mais, deve atentar contra os três pilares já delineados da Constituição Federal. No nosso sistema jurídico, a tipicidade dos crimes de responsabilidade está nos artigos 85 da constituição e na Lei 1079/50.

3- A “materialidade’’ dos crimes imputados à presidente. (Ela roubou mesmo a gente?)

Ausência de materialidade (tipo penal aberrante, formado por três diplomas legais) Adentrando finalmente ao caso da sra. Presidente, nos perguntamos se, diante do conceito de crime de responsabilidade, se a primeira mandatária do país é uma infratora ou não. Dilma está sendo acusada de violar a lei orçamentária, de atentar contra a probidade da administração (não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados) e se opor diretamente ao livre exercício do poder Judiciário.
Para averiguar a responsabilidade da mesma, precisamos seguir a lógica do regime de governo adotado pela Constituição (o presidencialismo): ora, se somos um país presidencialista, será que tais infrações deveriam ser interpretados como se fossem abertos e vagos – o que é atentar contra a probidade da administração? Nomear um ministro que responde a processo judicial? Quantos presidentes, inclusive FHC, não praticaram tal “crime’’? - e assim seriam aptos a embasar a deposição do presidente eleito, como se num regime parlamentarista o fosse? Resumindo: vamos permitir que, dada a excessiva abertura dos conceitos jurídicos trabalhados, qualquer conduta neles se enquadre e assim derrubemos qualquer presidente que se mostre “inconveniente’’? Seria assim se, como os defensores do impeachment desejam, simplesmente fossemos lançados num vácuo de total arbitrariedade quanto ao conceito em si de crime de responsabilidade – para eles, como se trata de uma infração político-administrativa julgada em um “tribunal político’’, vai existir crime de responsabilidade se o Congresso (Câmara e Senado) julgar como tal ou não. Não entendo assim; pensar dessa forma é absurdo.
Não há dúvidas de que o crime de responsabilidade, tal como qualquer infração, precisa ter um mínimo de materialidade (lastro fático de existência e previsão legal configurada) para existir; e nenhum crime desse tipo se materializa sem o ataque contumaz, doloso e direto à Constituição Federal em seus alicerces. Desnecessário dizer que é preciso um mínimo de provas a esse respeito. É só aí que veremos se as “pedaladas fiscais’’ a gravação ilícita divulgada nos últimos dias e a “corrupção sistêmica’’ do petrolão são realmente imputáveis à presidente e uma vez o sendo, se atingem a ordem constituição naquilo que lhe é mais caro

4- A competência de admissão e julgamento: política ou jurídica? É só ter os votos?

Antes de examinar as acusações uma a uma, cabe lembrar um pouco de quem julga os chamados crimes de responsabilidade. Genericamente, a mídia e juristas chegados aos holofotes dizem que a “abertura do processo de impeachment começa com o recebimento a denúncia, que pode ser feita por qualquer um, pelo presidente da câmara, e que será examinada por uma comissão especial na câmara dos deputados, que produzirá parecer a ser votado em plenário.’’ Está errado. O processo só se inicia, realmente, quando os deputados votam pela abertura do mesmo, depois de dois filtros: a admissão da denúncia pelo presidente da Casa e seu respaldo pela comissão especial. Em ambos os momentos, o que se questiona é justamente se há materialidade (comprovação da autoria dolosa, provas do delito em si e ataque à Constituição) a respeito da infração política. A rigor, sem um desses três elementos nenhuma denúncia deveria sequer ser examinada pelo plenário.
A admissão da denúncia pela Câmara abre o processo em si no Senado, que funcionará como um “tribunal do júri’’ onde a maioria absoluta dos senadores tem que votar pela condenação para derrubar o presidente. Dizem que, por essas peculiaridades, o processo de impeachment se revela como um julgamento puramente político, visto que não há “processo formalizado’’, nem juízes imparciais. Bobagem. Não há discricionariedade política alguma, ou não deve haver, nesse julgamento (os requisitos do crime de responsabilidade devem ser examinados e atestados de forma fundamentada, não simplesmente alegados superficialmente; a arbitrariedade é própria das ditaduras, não da democracia). A competência da Câmara e do Senado se explica pela lógica: se o que está em jogo é o mandato presidencial conferido pelo voto popular, somente o voto popular – indireto, através dos representantes eleitos do povo – pode retirar o que o próprio voto conferiu. É uma regra de legitimidade da decisão dos parlamentares, não um indicativo de que o julgamento é “político’’. Não é. É eminentemente jurídico (com regras, trâmite, prazos, dever de fundamentação das decisões etc. previamente definidos em lei e na Constituição).

5- As "pedaladas'' fiscais (ou Dilma, a caloteira)

Enfim, chegamos ao âmago das acusações. Desde 2014, dizem por aí que a presidente descumpriu a lei orçamentária, ao determinar que os bancos públicos pagassem do próprio bolso benefícios sociais (como o Bolsa família) para depois serem ressarcidos. Ora, dizem os autores do pedido de impeachment, a operação é evidente empréstimo feito pelo governo federal aos bancos para financiar suas despesas do dia a dia, o que é vedado pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade fiscal, em seu art. 36. O fim da manobra era passar a impressão de que o governo tinha finanças saudáveis e liberar recursos para gastar em outras áreas.
Adianto que, de todos os fundamentos do impeachment, este é de longe o mais risível; “pedalada fiscal sempre se fez’’ disse Delfim Netto, comentando que quando os generais presidentes mandavam no país já se pedalava muito nas contas públicas. Nos tempos de Fernando Henrique, era comum que o governo atrasasse o repasse a bancos públicos e eles tivessem que tirar do próprio bolso. O próprio Tribunal de Contas da União, que emitiu parecer pela reprovação das contas presidenciais de 2014, já havia se debruçado sobre a questão lá em 2001 e 2002, e disse claramente que “eram apenas irregularidades sanáveis’’. Mas não era errado e passou a ser com a Dilma? Isso não importa. Vejamos.
A pedalada fiscal não ataca a essência da Constituição; não é crime contra a lei orçamentária. Perceba que o Congresso autoriza, por meio da lei orçamentária, que o governo gaste X em despesas e recolha X em despesas. Ora, quando o governo atende a esse comando, mas não chega a arrecadar X completamente (como aconteceu) por meio de um empréstimo subterrâneo aos bancos públicos, ele adia a despesa fixada na lei orçamentária para pagar o resto depois – mas não a descumpre, já que o fim da lei orçamentária é impedir que o governo gaste recursos sem autorização legislativa (dizer que o "empréstimo'' aos bancos é uma espécie de receita pública é a extrema forçação de barra, já que nunca passou pelo caixa do governo). Por outro lado, é óbvio que a lei de responsabilidade fiscal foi infringida, mas ela não é, a rigor, “lei orçamentária’’ - só temos três leis orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes orçamentárias- LDO e Lei orçamentária anual - LOA).
Ou seja, quando a Constituição faz referência à infração à lei orçamentária, ela se reporta a algo muito maior que a lei de responsabilidade fiscal e seu art. 36 (que sequer estabelece se sua quebra é um ilícito administrativo, como sempre foi considerado no âmbito do TCU e dos tribunais de contas estaduais, que aplicavam uma multa ao secretário do Tesouro e opinavam pela aprovação das contas com ressalvas): a própria vinculação do poder Executivo à lei orçamentária (PPA, LDO e LOA) como expressão da limitação do referido poder sob o poder Legislativo. É preciso uma conduta tão grave que, concluindo, resulta num ultraje ao poder Legislativo, seja por meio do gasto sem autorização legislativa, seja por meio da captação de receitas sem autorização. No caso das pedaladas, houve o adiamento de despesas – nenhum centavo passou para as mãos do governo, nem por ele foi gasto, sem autorização.
O próprio termo “pedalada’’ quer dizer, jocosamente, uma molecagem. Jeitinho brasileiro mesmo. É suficiente para derrubar uma presidente? Imagino que não. Talvez seja para aprovação das contas presidenciais com ressalvas e uma multa ao secretário do tesouro, mas não para anular 54 milhões de votos.

6- Os decretos de abertura de crédito suplementar ("querido, peguei um dinheiro da sua poupança para umas despesas urgentes...'')

O trunfo dos defensores do impeachment são uns decretos, assinados por Dilma e Temer, que autorizam gastos supostamente sem autorização do Congresso, por meio de créditos suplementares (é dinheiro público “de reserva’’, usado quando há insuficiência de receitas, como fazemos quando tiramos dinheiro da poupança). Seria, a primeira vista, uma violação clara ao princípio da Separação de poderes... se não existisse autorização legislativa. Está no artigo 4º da lei 13115/2015 (Lei orçamentária de 2015), que claramente autoriza o Executivo a liberar créditos suplementares, desde que atendidos alguns requisitos (o cumprimento da meta fiscal, por exemplo, que foi atendido com a alteração da própria meta em dezembro de 2015, e a indicação da origem dos recursos, que também ficou clara nos decretos).
Os autores do pedido de impeachment, no entanto, argumentam que o governo “já sabia’’ (sic) que não ia cumprir a meta fiscal (a projeção de gastos x receitas) do ano e mesmo assim liberou os pagamentos.
Mas próprio governo enviou um projeto ao Congresso para corrigir a meta fiscal de 2015 (que antes previa superávit de algumas dezenas de bilhões) para abarcar os gastos imprevistos ao longo do ano (crédito suplementar serve para isso). Votando o projeto, o próprio Congresso, responsável por julgar o suposto “crime’’, chancelou a alteração – que inclusive deixa os créditos abertos ao abrigo da nova meta fiscal, de déficit de pouco mais de uma centena de bilhão – exercendo sua competência de autorizar todos os gastos do Executivo. Autorizou antes, com a Lei orçamentária; autorizou depois, com a alteração da meta fiscal. Qual o crime? Pode ter sido uma bela lambuzada fiscal – mas foi chancelada pelo Congresso, sem qualquer ataque frontal e doloso à Constituição.
Cabe dizer aqui que, mesmo que o TCU, contra sua própria "jurisprudência'', tenha opinado por rejeitar as contas da presidente de 2014 - pelas pedaladas e os decretos - seu parecer é meramente consultivo, cabendo ao Congresso rejeitar, ou não, as contas. E até agora, nada.

7- A “grave omissão’’ presidencial quanto à “corrupção sistêmica’’ na Petrobrás ("ela sabia!'')

Para fechar a primeira parte, o ponto realmente mais polêmico e sério do pedido de impeachment diz respeito à responsabilidade da presidente pelo petrolão. Dilma teria se omitido diante da corrupção na Petrobrás e se beneficiado da mesma.

É justamente nesse ponto que vem a calhar a nossa conceituação de crime de responsabilidade como “infração’’ por que faltou aos autores do impeachment comprovar o dolo (ou seja, a intenção e vontade da presidente em se omitir)da presidente em se omitir e “se beneficiar’’ da corrupção. Até agora, não se comprovou nenhuma ligação da presidente com o esquema da Petrobrás, muito menos uma omissão dolosa a esse respeito. Na verdade, o que os autores do impeachment querem consagrar é a aplicação da “teoria do domínio do fato’’ também aos crimes de responsabilidade (é, quando é conveniente alguns juristas gostam de confundir infrações políticas e infrações jurídicas, em outras se apegam tenazmente à diferença... curioso, não?), onde se presume a culpa de quem detêm o comando funcional por atos praticados por seu subordinado. Desnecessário dizer que essa teoria, aberrante se aplicada nas condições erradas, pode conduzir à culpabilização de um inocente por mera presunção – um “achismo’’. E alguém pode condenar alguém por achismo?

Até que comprove que Dilma no mínimo se omitiu dolosamente de punir crimes na estatal (isso nem a delação do Sr. Delcídio conseguiu), ela é seguramente inocente. Sem lastro probatório mínimo, essa parte específica do “pedido de impeachment’’ é uma mera peça de presunções que apenas exibe um inconfesso desejo de retirar do poder um partido do qual os autores do pedido discordam. Fica claro quando eles dizem que “a presidente brinca com a boa-fé do cidadão brasileiro.’’

E assim encerro a primeira parte da análise do pedido de impeachment. Falta, ainda, examinar o dever da presidente de punir seus auxiliares, a delação premiada do Sr. Delcídio, as gravações divulgadas pelo Juiz Moro e o controle de legalidade pelo STF. As duas últimas teses dizem respeito ao dia depois do impeachment – e ao perigosíssimo precedente que um pedido tão desprovido de fundamentos como este pode gerar se for acolhido pelo Senado em seu veredicto final.

A volta do blog: tempos de crise, tempos de pensar

















Tudo bem?

Imagino que não, não é?

Bem, é um pouco deselegante aparecer de novo assim, do nada. Mas hoje vamos reativar o blog - momentos históricos exigem que, mais calmamente, assumamos uma posição. E este será, novamente, um espaço de reflexão, serena e aberta, sobre os rumos atuais do país.

Depois de dois anos, quanta coisa não mudou? Eramos a potência nascente que tinha um mundo de possibilidades a realizar, mas hoje só resta um país dividido, atormentado e incendiado pela insensatez.

E aqui se realizará o ato mais revolucionário de todos em tempos de crise. Pensar. É o convite que faço a todos os eventuais leitores.

A jornada vai ser dura, mas, como sempre, gratificante.